Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial, do professor, rural, da pessoa com deficiência, por incapacidade permanente e do servidor público.
Advocacia em Rio Bonito · RJ
Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões — do pedido no INSS à ação na Justiça. Também causas trabalhistas, do consumidor e administrativas.
Atuação
Pedido administrativo, recurso e ação judicial — incluindo quando o benefício foi negado ou cortado.
Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial, do professor, rural, da pessoa com deficiência, por incapacidade permanente e do servidor público.
Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente — inclusive depois de perícia negada.
Um salário mínimo para a pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, de família de baixa renda — mesmo sem nunca ter contribuído.
Para cônjuge, companheiro ou companheira em união estável, filhos e outros dependentes do segurado que faleceu.
No nascimento, na adoção ou na guarda para adoção — para empregadas, autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
Cálculo de quando e com qual regra se aposentar, revisão de benefício concedido com erro e isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.
Como funciona
O atendimento pode ser inteiro à distância, pelo WhatsApp, ou no escritório, com hora marcada.
Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carta do INSS, laudos, carteira de trabalho.
O extrato de contribuições (CNIS) e os documentos são estudados para saber o que é possível e qual o melhor caminho.
Com a sua concordância, o pedido é feito no INSS ou a ação é proposta na Justiça, com a documentação completa.
Perícias, prazos e audiências são acompanhados até o fim, e você é avisado de cada passo importante.
O advogado
OAB/RJ 196.287
Advogado desde 2015. Atua em direito previdenciário, na concessão e na revisão de benefícios, no INSS e na Justiça, e também em causas trabalhistas, do consumidor e administrativas.
O escritório fica no Centro de Rio Bonito e atende também à distância, por WhatsApp e videochamada.
Guarde a carta do INSS e fale com o advogado — ela é o ponto de partida.
Dúvidas frequentes
Informações gerais. Cada caso depende dos seus documentos — traga-os na conversa.
Dá para recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça. O melhor caminho depende do motivo da negativa, que vem escrito na carta de indeferimento, e dos documentos que você tem. Guarde essa carta: ela é o ponto de partida.
Com o seu extrato de contribuições (o CNIS, disponível no Meu INSS) é possível calcular em qual regra você se aposenta primeiro e em qual o valor fica maior. Às vezes compensa esperar alguns meses; às vezes, não.
Um benefício calculado com erro pode ser revisto. O prazo para pedir a revisão é, em regra, de dez anos a partir do primeiro pagamento, e as diferenças atrasadas são pagas dos últimos cinco anos. Por isso vale conferir logo.
O benefício é o auxílio por incapacidade temporária, pedido no INSS e concedido depois da perícia médica. Em regra é preciso estar contribuindo (ou ter contribuído há pouco tempo) e ter pelo menos doze contribuições — há doenças e acidentes em que essa carência não é exigida. Laudos e exames atualizados fazem diferença.
Cônjuges e companheiros em união estável têm direito, assim como filhos menores de 21 anos ou com deficiência. A união estável precisa ser comprovada com documentos. Quanto tempo a pensão dura depende da idade de quem fica e do tempo de casamento ou união — em alguns casos, é vitalícia.
Têm direito as seguradas do INSS: empregadas, domésticas, autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e também quem perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada. O benefício dura 120 dias e vale também para adoção. Desde 2024, por decisão do STF, autônomas e MEI não precisam mais ter dez contribuições antes do parto.
Contato
Atendimento à distância ou no escritório, com hora marcada.